1 – O que é o Golden Visa?
O Programa Golden Visa foi lançado pelas autoridades portuguesas em Outubro de 2012, e é um caminho rápido para os investidores estrangeiros de países não pertencentes à União Europeia, obterem uma autorização de residência permanente válida em Portugal, e permitindo também viajar livremente na maioria dos países europeus (Espaço Schengen).
No âmbito do programa Golden Visa, os cidadãos não comunitários só precisam de fazer um dos investimentos previstos na lei para obter uma autorização de residência em Portugal. Com o objectivo de atrair investimento estrangeiro para Portugal, o Golden Visa é um programa muito simples e flexível, com os requisitos legais simples e claros.
Os requisitos de estadia são também extremamente reduzidos, tornando claramente assim o Golden Visa um dos programas de residência mais atraentes do Mundo para investidores.
2 – Quais são os principais benefícios do Programa Golden Visa?
O Programa Golden Visa proporciona aos investidores as seguintes vantagens:
a) Não é necessário obter um visto para entrar em Portugal
b) Não é necessário obter um visto para viajar na Europa (Espaço Schengen)
c) Viver e trabalhar em Portugal, mesmo com residência num país diferente
d) Períodos de estadia mínima extremamente baixos
e) Residência Permanente após 5 anos
f) Cidadania após 6 anos
g) Residência estendida aos familiares.
3 – Que tipos de investimentos são permitidos para obter o Golden Visa?
Os requisitos para a obtenção do Golden Visa são:
a) Aquisição de um ou mais imóveis no montante igual ou superior a 500.000 €.
4 – Quais são os requisitos gerais que o investidor tem de cumprir?
O Programa Golden Visa apresenta uma quantidade muito reduzida de requisitos por parte do investidor. Este programa estabelece que o investidor deve estar de acordo com os requisitos gerais aplicáveis a todos os tipos de investimentos qualificados e também com as necessidades específicas de cada tipo de investimento.
Todos os investidores têm de cumprir os seguintes requisitos:
a) Manter o investimento por um período mínimo de 5 anos
b) Os fundos do investimento devem vir do exterior
c) Entrada em Portugal com um Visto Schengen válido
d) Ausência de referências no Serviço de Imigração Português e os serviços do Espaço Schengen
e) Ausência de condenação de crime relevante
f) Estadia mínima em Portugal: 7 dias, durante o primeiro ano e 14 dias em cada período subsequente de dois anos.
5 – Quais são as características específicas do investimento imobiliário?
Aquisição de imóveis:
- Investimento mínimo de 500.000 €
- Compra de uma ou mais propriedades
- Possibilidade de copropriedade
- Abrangência de todos os tipos de imóveis
- Liberdade para usar, alugar ou arrendar.
6 – Qual a validade do Golden Visa?
Uma vez emitido, o Golden Visa será válido por um período de um ano, a partir do qual, será renovado por subsequentes períodos de dois anos.
7 – Onde pode o investidor solicitar o Golden Visa?
a) Preenchendo o formulário do pedido online em no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
b) Entregando o pedido nos Postos Diplomáticos e Consulares Portugueses no estrangeiro
c) Entregando o pedido nas Direções e Delegações Regionais do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
8 – É possível alargar o Golden Visa a familiares?
Sim, é possível. No âmbito do programa Golden Visa, os familiares do investidor também podem solicitar e obter uma autorização de residência a partir de Portugal, apelando à “reunião de família”. O Golden Visa será alargado a membros do agregado familiar, ou seja, filhos, cônjuge e familiares dependentes.
Os familiares são igualmente elegíveis para a obtenção de residência permanente após cinco anos e para a nacionalidade portuguesa após seis anos.
9 – Como pode o investidor e família obter residência permanente após cinco anos?
Nos termos da Lei Portuguesa, qualquer pessoa com um título de residência temporária português (por exemplo, o Golden Visa), válido por um período de pelo menos cinco anos, terá direito a solicitar a residência permanente em Portugal.
O investidor e família terão que preencher os seguintes critérios:
- Ausência de condenação de crime relevante nos últimos cinco anos
- Comprovativo de rendimentos/independência financeira
- Comprovativo de alojamento em Portugal
- Conhecimentos básicos da Língua Portuguesa.
10 – Como podem o investidor e família obter a nacionalidade portuguesa?
A legislação portuguesa estabelece que qualquer pessoa que tenha residido legalmente em Portugal durante pelo menos seis anos (usando quer um título de residência temporária quer um título de residência permanente) é elegível para a obtenção da nacionalidade portuguesa.
Para este fim, o investidor e família deverão cumprir os seguintes requisitos:
- Ausência de condenação de qualquer crime relevante
- Ter pelo menos 18 anos de idade (ou 16, se casado ou legalmente responsável)
- Passar por um teste de língua portuguesa simples, que servirá para mostrar conhecimento suficiente do idioma.
11 – Quais os documentos que o investidor deverá disponibilizar para solicitar o Golden Visa?
- Passaporte ou outro documento de viagem válido
- Comprovativo da entrada e permanência legal em território nacional
- Comprovativo de seguro de saúde
- Requerimento para consulta do Registo Criminal português pelo SEF
- Certificado de registo criminal do país de origem ou do País onde resida há mais de um ano
- Prova da situação contributiva regularizada mediante apresentação de declaração negativa de dívida atualizada emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira e pela Segurança Social.
12 – Os documentos não estão em Português. O que deve o investidor fazer?
Qualquer documento que não esteja em português ou inglês precisa ser traduzido para português. A tradução tem de ser certificada.
13 – Existem requisitos específicos para os documentos emitidos por autoridades estrangeiras?
Qualquer documento emitido por autoridades estrangeiras precisa ser legalizado antes de ser apresentado em Portugal. Esta legalização significa a obtenção da Apostilha da Convenção de Haia (quando aplicável) ou a legalização pelos serviços consulares portugueses.
14 – O que é o Número de Identificação Fiscal? Porque é que o investidor precisa de um e como o pode obter?
O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um número que identifica um contribuinte junto da Administração Fiscal, daí ser também conhecido como “número de contribuinte”. Este número é necessário para a realização de investimentos.
15 – Quanto tempo demora para o pedido ser processado? É obrigatório ser o investidor a levantar o Golden Visa pessoalmente?
Uma vez apresentado o pedido ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), este demora entre uma a duas semanas para ser processado (deverá notar que esta é apenas uma estimativa baseada na nossa experiência recente).
Uma vez processado o pedido, o SEF entrará em contacto com o investidor, ou os seus representantes legais em Portugal, para marcar uma reunião com o mesmo (e familiares) para a recolha de assinaturas e impressões digitais.
Deverá ser notado que, em alguns casos, é possível ao investidor deslocar-se diretamente aos serviços de imigração para a recolha das impressões digitais e assinaturas pouco antes da realização do investimento e/ou apresentação dos documentos necessários.
16 – Existem razões para recusar a emissão de um Golden Visa ou renovação?
Ao investidor (ou a qualquer membro do agregado familiar) só será recusada a emissão do Golden Visa ou a sua renovação:
a) Se não tiver cumprido com os prazos mínimos de permanência em Portugal
b) Se não manteve o investimento para o período de cinco anos
c) Se tiver sido condenado por um crime punível com pena de prisão superior a um ano
d) Se decorrer um período em que o investidor (ou familiar) esteja proibido de entrar em território nacional após uma medida de afastamento do país
e) Por motivos de saúde pública (esta medida só poderá ser aplicada se incidir em doenças definidas pela Organização Mundial de Saúde ou outras doenças infecto contagiosas e parasitárias que sejam objeto de medidas de proteção em território português)
f) Por razões de ordem, segurança e saúdes públicas.
17 – Após os cinco anos, o que acontece ao investimento – o investidor pode vender o imóvel/ transferir o dinheiro para outro país?
Sim, o investidor só precisa manter o investimento durante o período de validade do Golden Visa, cinco anos.
18 – Caso o investidor não esteja interessado no Golden Visa, pode alienar o investimento a qualquer momento?
Sim, pode. Contudo, sem o comprovativo de que o investimento tem sido mantido, o investidor não poderá renovar o Golden Visa.
19 – O investidor tem de usar a propriedade a adquirir ou esta poderá ser alugada a terceiros?
Não é necessário ao investidor ocupar o imóvel, podendo este ser alugado como forma de auferir receitas.
20 – Com a obtenção do Golden Visa, fica o investidor obrigado a pagar impostos em Portugal sobre os seus rendimentos no resto do Mundo?
Não. Se o titular do Golden Visa não ficar em Portugal mais de 183 dias consecutivos, não será obrigado a pagar impostos sobre rendimentos gerados fora do país.